03/02/2025 - 19:14
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STF volta a julgar conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (11) o julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Iniciado em 27 de novembro, o julgamento já se estende por quatro sessões consecutivas. Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, apresentou seu voto, defendendo a responsabilização direta das plataformas.

Nesta sessão, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, trará seu parecer. Em seguida, os outros nove ministros do STF irão expor seus votos.

O debate centra-se na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso não cumpram uma ordem judicial para removê-los.

Mudança na responsabilização
Dias Toffoli considerou o artigo 19 inconstitucional, propondo que as redes sociais sejam obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de decisão judicial prévia. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas por danos causados pela manutenção de tais postagens.

O entendimento do ministro também inclui a punição por impulsionamento de conteúdos ilegais e pela criação de perfis falsos. Ele listou como exemplos de conteúdos ilegais: crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incitação à violência, divulgação de informações falsas e infrações sanitárias.

Posição das redes sociais
Representantes das plataformas argumentaram pela manutenção da regra atual, na qual a responsabilização ocorre apenas após o descumprimento de ordem judicial. Eles afirmam que já promovem a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e alertam que uma fiscalização prévia poderia configurar censura.

Os processos em julgamento
O STF analisa dois casos sobre o tema. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, avalia a exigência de ordem judicial para responsabilização de provedores. O processo surgiu de um recurso do Facebook contra condenação por danos morais envolvendo a criação de um perfil falso.

O segundo, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda sites deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

  • Com Agência Brasil
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